EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROVEDORES DE INTERNET –
APROINTER
Associação dos Provedores de Internet – APROINTER – CNPJ n. 61.645.674/0001-38
O Presidente da Associação dos Provedores de Internet – APROINTER, associação civil
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua Mauro Faccio
Gonçalves, nº 206, Serras do Vale, Caruaru-PE, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 16 e 31 do Estatuto Social, e com fundamento no art. 59, parágrafo
único, do Código Civil, CONVOCA todos os associados para a ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, especialmente convocada, entre outros fins, para deliberar sobre a
alteração do Estatuto Social (art. 18, III e 18.1), a realizar-se nas seguintes condições:
• Data: 27 de novembro de 2026 (sexta-feira);
• Horário: em primeira convocação às 10h 00 min e, não havendo quórum, em
segunda convocação às 10h 30 min, no mesmo local;
• Local: CECON – Centro de Convenções de Caruaru, Rua Maria José Lyra,
Indianópolis, Caruaru-PE (Ao lado do Shopping Caruaru);
• Forma de participação: presencial (art. 16 do Estatuto Social).
ORDEM DO DIA
1. Alteração do Estatuto Social da APROINTER, para deliberar sobre a proposta
de reforma estatutária nos seguintes pontos:
1. Eleições: regras do processo eleitoral da Diretoria Administrativa e do
Conselho Fiscal, candidaturas, Comissão Eleitoral e mandatos (arts. 19 a
24, 26, 27 e 40);
2. Finalidade e abrangência territorial: redefinição dos objetivos sociais e
da área de atuação da associação (arts. 1º e 2º);
3. Quadro social e Diretoria em casos de inadimplência: efeitos da
inadimplência sobre os direitos dos associados e sobre o exercício de
cargos na Diretoria Administrativa, bem como as penalidades aplicáveis
(arts. 5º, 6º, 10, 20 e 26);
4. Prazo para convocação da Assembleia Geral: alteração da
antecedência mínima e da forma de convocação (art. 15).
2. Apreciação e votação de moções propostas por grupo de no mínimo 10
associados.
3. Projeto de Lei nº 3.220/2019: discussão e deliberação sobre o posicionamento
institucional da APROINTER e os encaminhamentos a serem adotados perante
parlamentares, autoridades governamentais e agências reguladoras (art. 2º,
caput e inciso I).
4. Medidas contra abusos e descumprimento das normas de
compartilhamento de infraestrutura: deliberação e autorização expressa dos
associados para que a APROINTER adote medidas administrativas, extrajudiciais
e judiciais em defesa de seus associados contra práticas abusivas e o
descumprimento das normas regulatórias de compartilhamento de
infraestrutura, inclusive o ajuizamento de ação judicial e a contratação de
assessoria jurídica (art. 2º, I, e art. 28, III, "b", do Estatuto; art. 5º, XXI, da
Constituição Federal).
5. Cronograma: aprovação do cronograma de implementação das deliberações,
processo eleitoral e atividades da associação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Quórum para o item 1 (alteração estatutária): a Assembleia instalar-se-á, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com
direito a voto e, em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) deles.
A aprovação exige o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados com
direito a voto presentes (art. 18.1).
2. Quórum para os demais itens: instalação, em primeira convocação, com no
mínimo 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e, em segunda
convocação, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria
simples, em voto aberto (arts. 17 e 17.2).
3. Direito a voto: somente poderão votar os associados inscritos na APROINTER há
pelo menos 1 (um) ano e adimplentes na data desta convocação (art. 20). Os
associados das categorias previstas no art. 8º terão direito a voz, sem direito a
voto.
4. Representação: cada associado será representado por um único indivíduo, que
deverá comprovar poderes específicos de representação perante a APROINTER,
mediante ato constitutivo ou procuração com poderes específicos (art. 19).
5. Limite da deliberação: a Assembleia somente deliberará sobre os assuntos
expressamente constantes desta ordem do dia (art. 17.1).
6. Publicidade: este edital será enviado aos associados, afixado em local visível na
sede da APROINTER e divulgado na página principal de seu sítio na internet, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da Assembleia (art. 15).
Caruaru-PE, 27 de outubro de 2026.