A partir desta sexta-feira, 10, a Instrução Normativa nº 174 da Agência Nacional do Cinema (Ancine) entra em vigor, estabelecendo novas diretrizes para o combate à pirataria digital. A norma permite à agência derrubar sites que transmitem conteúdos audiovisuais ilegalmente, com bloqueio administrativo de domínios, subdomínios, endereços IP e URLs, através de ordens emitidas à Anatel.
Consolidação de um Novo Modelo
De acordo com Alex Braga, diretor-presidente da Ancine, a normativa representa a consolidação de um modelo inovador que envolve cooperação interinstitucional. “Trabalhamos em articulação com áreas de direitos autorais e digitais dos Ministérios da Cultura e da Justiça, além da Secretaria de Comunicação Social”, afirmou Braga, destacando a continuidade da parceria com a Anatel.
Funcionamento da Nova Regra
Pela nova instrução, denúncias podem ser feitas por titulares de direitos autorais e afins, sendo analisadas pela Ancine em até 30 dias úteis. Para conteúdos ao vivo, esse prazo pode ser dispensado. Após a admissão da denúncia, o responsável tem 48 horas para contestar ou remover o conteúdo, sob pena de bloqueio.
A norma também prevê a atuação de ofício da Ancine, relatórios semestrais de transparência e acordos de cooperação técnica com plataformas. O bloqueio pode se estender a futuros domínios associados ao mesmo serviço ilícito.
Parceria com a Anatel
A Anatel já vinha cooperando em projetos-piloto, resultando no bloqueio de mais de 10,7 mil alvos e uma redução de 80,5% nos acessos a serviços ilegais. O conselheiro da Anatel, Octavio Pieranti, afirmou que a agência está pronta para apoiar a Ancine na defesa dos direitos audiovisuais.
Gesiléa Fonseca, superintendente de Fiscalização da Anatel, destacou que a IN 174 traz mais clareza e agilidade à atuação da Ancine, fortalecendo a resposta do Estado diante da pirataria digital.