A Agência Nacional do Cinema (Ancine) colocou em vigor nesta sexta-feira, 10, a Instrução Normativa nº 174, que estabelece regras para o combate à pirataria digital. A nova norma permite que a agência derrube sites que transmitem ilegalmente conteúdos audiovisuais, utilizando bloqueios administrativos de domínios, subdomínios, endereços IP e URLs, em parceria com a Anatel.
Declarações da Ancine
Alex Braga, diretor-presidente da Ancine, destacou que a norma resulta de consultas públicas e projetos-piloto em conjunto com a Anatel. Ele afirmou que a medida combina inovação, cooperação interinstitucional e construção de consensos para enfrentar a pirataria com eficiência.
Funcionamento da IN nº 174
De acordo com a nova regra, titulares de direitos autorais podem enviar representações à Ancine, que tem 30 dias úteis para analisá-las. Em casos de transmissões ao vivo, esse prazo pode ser dispensado. Após a admissão da denúncia, o responsável pelo conteúdo tem 48 horas para contestar ou remover o material. Caso contrário, a agência pode solicitar o bloqueio aos órgãos competentes em até cinco dias.
Atuação da Anatel
A Anatel, já envolvida em projetos-piloto com a Ancine, bloqueou mais de 10,7 mil alvos, reduzindo em 80,5% o acesso a serviços ilegais. O conselheiro Octavio Pieranti e a superintendente Gesiléa Fonseca ressaltam a importância da norma em fortalecer a cooperação entre as agências e aprimorar o combate à pirataria.
A IN nº 174 define amplamente o conteúdo audiovisual protegido e assegura o direito ao contraditório, ampla defesa e recurso administrativo, excluindo a aplicação a pessoas físicas que apenas usufruem do conteúdo sem fins lucrativos.