Prestadores de serviços de telecomunicações têm a oportunidade de quitar débitos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outras entidades federais com desconto e parcelamento até 30 de abril de 2026. Essa medida foi possibilitada por um edital de transação de dívidas de pequeno valor, lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.

Condições para a Transação

O programa de transação está disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se a débitos com valor consolidado de até R$ 91.080,00. Esse montante considera o principal, multas e encargos legais, e as dívidas devem ter sido inscritas no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPENS) até 1º de novembro de 2024.

A transação abrange tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, incluindo taxas, preços públicos, multas administrativas e ressarcimentos ao erário.

Modalidades de Pagamento

Os débitos podem ser quitados à vista com 50% de desconto ou por meio de três modalidades de parcelamento:

  • Em até 20 meses, com 40% de desconto;
  • Em até 40 meses, com 30% de desconto;
  • Em até 60 meses, com 20% de desconto.

O desconto é aplicado sobre o total do débito, que inclui principal, juros, multa e encargos legais.

Adesão e Restrições

Os interessados devem aderir ao programa através do portal Resolve Dívidas AGU. O edital não contempla créditos inscritos em outros sistemas, transações anteriores, dívidas já parceladas ou com exigibilidade suspensa. Além disso, devedores com depósitos judiciais em ações relativas a créditos das autarquias e fundações públicas federais não são elegíveis para a transação.


Fonte: https://convergenciadigital.com.br/internet/prestadores-de-servicos-podem-negociar-dividas-de-ate-r-91-mil-com-a-anatel/