Anatel Ajusta Regras de Fiscalização para Operadoras de Telecom
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, na última quinta-feira, 19, modificações nas regras de fiscalização trabalhista e fiscal entre operadoras de telecomunicações e empresas terceirizadas. As alterações, sugeridas pela área técnica da agência, buscam esclarecer que a atuação de entidades parceiras será limitada à verificação formal de obrigações, sem emitir juízo material sobre elas.
Esclarecimentos sobre Competências
De acordo com o acórdão publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20, "a inclusão de dispositivos específicos reforça que a verificação documental não implica delegação de competência fiscalizatória da Anatel, nem produz efeitos exoneratórios perante o Ministério do Trabalho e Emprego ou outros órgãos". Esse esclarecimento foi feito após alinhamento com o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a atuação da agência.
A Anatel destacou que "a modificação proposta torna inequívoco o caráter administrativo e declaratório da verificação documental, preservando competências legais dos órgãos competentes". O presidente da agência, Carlos Baigorri, foi o relator da matéria no Conselho Diretor.
Impacto das Novas Regras
A resolução interna da Anatel detalha as principais mudanças redacionais realizadas na Resolução nº 428, derivadas do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado no ano passado. A exigência de regularidade trabalhista e fiscal é parte do Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa da Anatel, que também inclui o fim da dispensa de outorgas e a transparência em contratos de postes.