FENINFRA é habilitada pela Anatel para realizar a conferência documental; independentemente das discussões sobre custos e do posicionamento das entidades do setor, prestadoras precisam manter sua documentação em conformidade
A Resolução Anatel nº 777/2025 trouxe uma nova realidade para as empresas autorizadas a prestar serviços de telecomunicações no Brasil. Além das obrigações regulatórias já conhecidas pelos provedores, ganha importância a comprovação documental relacionada às obrigações trabalhistas, fiscais e às medidas de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
A regulamentação alcança as empresas autorizadas e, nas situações previstas pela norma, também as empresas terceirizadas responsáveis por atividades de construção, instalação e manutenção de redes de telecomunicações.
A principal mensagem para o provedor é simples:
possuir uma autorização da Anatel não significa apenas manter a licença ativa. É necessário também estar preparado para comprovar documentalmente o cumprimento das obrigações estabelecidas pela regulamentação.
FENINFRA é habilitada para realizar a verificação documental
Dentro do modelo definido pela Anatel, entidades sindicais podem ser previamente habilitadas para apoiar o processo de verificação dos documentos apresentados pelas empresas.
A FENINFRA – Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática – foi a primeira entidade sindical homologada pela Anatel para executar essa atividade.
É importante esclarecer que isso não transforma a FENINFRA em órgão fiscalizador.
A fiscalização e eventual aplicação de sanções continuam sob competência dos órgãos públicos competentes. A entidade habilitada atua na conferência documental dentro dos critérios estabelecidos pela regulamentação da Anatel.
Na prática, o procedimento busca verificar se a prestadora e as empresas envolvidas nas atividades abrangidas possuem os documentos necessários para demonstrar regularidade.
A discussão sobre a cobrança não elimina a obrigação regulatória
Desde a implementação do novo modelo, um dos assuntos que mais preocupa os pequenos e médios provedores é o custo associado ao procedimento de verificação documental.
O tema gerou críticas, questionamentos e mobilização de representantes do setor de telecomunicações.
Entretanto, existe uma diferença fundamental que o provedor precisa compreender:
discutir ou questionar o valor cobrado pelo procedimento não elimina a necessidade de possuir a documentação exigida pela regulamentação.
Mesmo que associações, entidades representativas ou empresas continuem buscando alterações no modelo ou nos custos envolvidos, a prestadora licenciada deve manter sua estrutura documental organizada e atualizada.
Esperar uma eventual mudança regulatória sem preparar a empresa pode representar um risco desnecessário.
O foco não deve ser apenas pagar pelo Atesto
Outro erro seria interpretar a Resolução nº 777/2025 simplesmente como a criação de uma nova “taxa” para os provedores.
A questão mais importante está na regularidade documental da empresa.
O Atesto é consequência de um processo de verificação. Portanto, antes de encaminhar a documentação, o provedor precisa avaliar se realmente possui os documentos exigidos e se eles estão válidos, atualizados e coerentes com sua operação.
Isso envolve especial atenção às áreas trabalhista, fiscal e de Segurança e Saúde no Trabalho.
Para empresas que possuem equipes próprias ou contratam terceiros para instalação e manutenção de redes, essa análise ganha ainda mais relevância.
Ter licença SCM não é suficiente
Durante muitos anos, parte dos pequenos provedores concentrou sua atenção principalmente nas obrigações diretamente relacionadas à autorização SCM, licenciamento de estações e demais procedimentos regulatórios da operação.
A Resolução nº 777/2025 reforça uma visão mais ampla de conformidade.
O provedor precisa conseguir demonstrar não apenas que está autorizado a prestar o serviço, mas também que atende às obrigações documentais relacionadas às atividades executadas na implantação e manutenção de sua infraestrutura.
Isso significa que documentos de SST, obrigações trabalhistas e fiscais passam a integrar ainda mais claramente o ambiente de compliance das empresas de telecomunicações.
Terceirizar o serviço não significa terceirizar a preocupação
Outro ponto de atenção são as empresas terceirizadas.
Provedores frequentemente contratam terceiros para lançamento de fibra óptica, manutenção de postes, instalação de equipamentos, construção de redes, trabalho em altura, atividades elétricas e outras intervenções de campo.
Nesse cenário, não basta avaliar somente a documentação da própria prestadora.
A conformidade das empresas contratadas também deve receber atenção.
Um contrato de prestação de serviços não deve ser visto como instrumento suficiente para afastar os riscos relacionados à falta de documentação da empresa executora.
O que o provedor deve fazer agora?
A recomendação é realizar preventivamente um diagnóstico documental da operação.
Entre os pontos que merecem avaliação estão:
• situação regulatória da prestadora perante a Anatel;
• documentação fiscal e trabalhista;
• documentação de Segurança e Saúde no Trabalho;
• PGR e demais documentos aplicáveis à operação;
• treinamentos obrigatórios conforme as atividades executadas;
• documentação relacionada às NRs aplicáveis, como NR-10 e NR-35;
• exames ocupacionais e documentação dos trabalhadores;
• documentação das empresas terceirizadas;
• certificados, registros e responsabilidades técnicas aplicáveis;
• validade e consistência dos documentos que serão apresentados no processo de verificação.
A relação exata dos documentos deve sempre observar a atividade realizada pela empresa e os requisitos definidos pela regulamentação vigente.
Não espere uma notificação para organizar a empresa
Independentemente da discussão existente no mercado sobre custos, entidades habilitadas ou possíveis alterações futuras no modelo, existe uma obrigação que permanece essencial:
o provedor precisa estar documentalmente preparado.
Uma empresa que deixa para reunir os documentos somente quando precisa apresentar sua regularidade poderá descobrir documentos vencidos, treinamentos pendentes, inconsistências de SST ou problemas relacionados às empresas terceirizadas.
A adequação preventiva tende a ser muito mais segura do que tentar corrigir toda a estrutura documental durante um procedimento de verificação.
Resolução 777/2025 muda a cultura de conformidade dos provedores
A nova regulamentação representa mais um passo na profissionalização do setor de telecomunicações.
A discussão sobre o custo do Atesto é legítima e continuará sendo acompanhada pelo mercado. Porém, ela não deve desviar a atenção do ponto central:
provedor autorizado pela Anatel precisa possuir e manter organizada a documentação exigida pela regulamentação.
A FENINFRA foi a primeira entidade sindical habilitada pela Anatel para realizar a verificação documental dentro desse novo modelo. Outras entidades poderão ser habilitadas conforme os critérios estabelecidos pela Agência.
Para os provedores, portanto, a estratégia mais segura é não aguardar o resultado das discussões do setor para começar a se adequar.
A conformidade documental deve começar agora.
DJR Consultoria – Adequação Resolução Anatel nº 777/2025
A DJR Consultoria auxilia provedores de internet e empresas de telecomunicações na análise e organização da documentação necessária para atendimento às exigências regulatórias, trabalhistas e de Segurança e Saúde no Trabalho.
Realizamos diagnóstico documental, identificação de pendências e orientação para adequação antes do processo de verificação.
Antes de solicitar o Atesto, verifique se sua empresa está realmente preparada.
DJR Consultoria
Engenharia • Telecomunicações • SST • Regulatório Anatel
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