Diversas NRs foram atualizadas em 2026 e exigem atenção imediata das empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou importantes atualizações em diversas Normas Regulamentadoras (NRs) durante o ano de 2026. As alterações impactam diretamente programas de gerenciamento de riscos, laudos técnicos, requisitos de segurança, fiscalização e saúde ocupacional.

As mudanças reforçam a necessidade de revisão dos documentos de SST, atualização de procedimentos internos e adequação dos controles de risco existentes nas organizações.

 

"As atualizações reforçam a importância de uma gestão preventiva e integrada dos riscos ocupacionais. Mais do que atender à legislação, as empresas devem utilizar essas mudanças para fortalecer a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores."

Eng. Deusomir Junior
Engenheiro de Telecomunicações, Segurança do Trabalho, Eletricista e Ambiental.
Mais de 16 anos de experiência em Engenharia e SST.

Principais Normas Atualizadas em 2026

NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Riscos Psicossociais

A Portaria MTE nº 765 prorrogou o início da vigência do Capítulo 1.5 da NR-01, relacionado aos riscos psicossociais, para 26 de maio de 2026.

A atualização reforça a importância da identificação e avaliação de fatores como:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Metas excessivas;
  • Assédio moral e sexual;
  • Pressão por produtividade;
  • Conflitos interpessoais;
  • Falta de autonomia;
  • Violência ocupacional;
  • Trabalho isolado.

Empresas devem revisar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para contemplar adequadamente esses fatores.

NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual

Foram atualizados os Anexos M, N e O relacionados a luvas, calçados de segurança e calçados para trabalho ao potencial.

As empresas devem verificar se os EPIs fornecidos continuam atendendo aos requisitos normativos atualizados.

NR-09 – Poeiras Minerais

A Portaria MTE nº 105/2026 aprovou novos critérios para avaliação e controle da exposição ocupacional a poeiras minerais.

A medida impacta especialmente empresas de mineração, construção civil, indústrias de transformação e atividades com geração de particulados.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A Portaria MTE nº 737/2026 trouxe uma das alterações mais importantes do ano.

A nova redação incorpora formalmente os conceitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), alinhando a NR-10 às exigências da NR-01.

Agora, os riscos elétricos devem ser tratados dentro da sistemática do PGR, fortalecendo a gestão preventiva dos perigos associados à eletricidade.

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

A atualização determina que os Laudos de Insalubridade estejam disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho.

A medida aumenta a transparência e reforça a necessidade de manutenção dos laudos atualizados.

NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

O Anexo V passou a exigir documentação técnica específica para atividades envolvendo motocicletas.

Empresas que utilizam motociclistas devem revisar imediatamente seus procedimentos e laudos.

NR-18 – Construção Civil

Foi prorrogado o prazo para atendimento dos requisitos relacionados às cabines climatizadas em equipamentos da construção civil.

Apesar da prorrogação, é recomendável que as empresas iniciem os adequações o quanto antes.

NR-22 – Mineração

Foram atualizados os requisitos relacionados à exposição ao calor e poeiras minerais.

As empresas do setor mineral devem revisar seus programas de monitoramento ambiental e ocupacional.

NR-28 – Fiscalização e Penalidades

A atualização revisa critérios de fiscalização e aplicação de multas.

O descumprimento das NRs pode resultar em penalidades mais severas e maior rigor das auditorias fiscais.

NR-35 – Trabalho em Altura

Entrou em vigor o Anexo III, que estabelece requisitos específicos para escadas de uso individual.

Empresas devem revisar treinamentos, inspeções e procedimentos operacionais.

NR-38 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Houve prorrogação de prazo para determinados requisitos técnicos previstos na norma.

O setor deve aproveitar o período adicional para concluir os processos de adequação.

O que sua empresa deve fazer agora?

Diante das atualizações publicadas em 2026, recomenda-se:

✅ Revisar o PGR e Inventário de Riscos;

✅ Atualizar procedimentos operacionais;

✅ Revisar laudos de insalubridade e periculosidade;

✅ Atualizar treinamentos obrigatórios;

✅ Reavaliar riscos psicossociais;

✅ Adequar programas de controle de exposição ocupacional;

✅ Revisar requisitos da nova NR-10.

Como a DJR Consultoria pode ajudar

A DJR Consultoria oferece suporte completo para adequação às novas exigências das Normas Regulamentadoras.

Nossos serviços incluem:

  • Elaboração e revisão de PGR;
  • Gestão de riscos psicossociais;
  • Adequação à nova NR-10;
  • LTCAT;
  • Laudos de Insalubridade e Periculosidade;
  • Auditorias de SST;
  • Treinamentos normativos;
  • Consultoria especializada para telecomunicações, energia, mineração e indústria.

Sobre o Autor

Eng. Deusomir Junior

Engenheiro de Telecomunicações, Segurança do Trabalho, Eletricista e Ambiental.

Profissional com mais de 16 anos de experiência em projetos de engenharia, telecomunicações, energia, segurança do trabalho e gestão de riscos ocupacionais